A decisão tem como base o aceite de ação civil pública feito pelo Ministério Público do estado, justificado sobre a teoria de que as medidas propostas pela Prefeitura estão em desacordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, visto que a Capital está em bandeira preta.
Assinada pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, a decisão afirma: "o decreto municipal acima epigrafado contraria a normatividade estadual e, em o fazendo, confronta normas constitucionais, devendo ter sua eficácia suspensa".
Por uma rede social, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo afirmou que a prefeitura vai recorrer da decisão.
Conforme o decreto municipal, restaurantes e assemelhados podem funcionar aos sábados, domingos e feriados, das 5h às 22h, desde que as portas sejam fechadas às 21h.
Já os bares podem funcionar nos mesmos dias, só que em horário menor — entre 5h e 18h.
Comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centro comercial e shopping, assim como lojas de chocolate, poderão abrir aos sábados das 5h às 16h.
Fonte: G1