A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones por atos de improbidade administrativa, a Justiça determinou liminarmente o afastamento da diretora de uma escola estadual do município de Caibaté de suas funções pelo prazo de 90 dias. Também determinou a indisponibilidade dos bens da diretora e de seu companheiro, no valor de aproximadamente R$ 87 mil.
Segundo a ação, na condição de gestora da instituição, a denunciada usou bens e verbas públicas em seu proveito, realizando manobras ilícitas por meio de registros falsos nos sistemas informatizados e falsificação de prestações de contas. “Temos cópias de notas fiscais de compras de materiais de construção e serviços, no valor de mais de R$ 13 mil, emitidas em nome escola, mas para serem entregues no endereço da ré. Em outro fato, a denunciada colocou a venda em uma rede social o jogo de buffet que pertencia a escola”, destaca o promotor.
Além dos desvios de verbas, a demandada também sacava valores das contas bancárias da escola, mediante a emissão de cheques nominais destinados a ela e ao seu companheiro.
Na decisão, a juíza Cristina Lohmann explica que “considerando que os atos tidos como ímprobos ocorreram justamente em razão do cargo ocupado pela demandada, é prudente o seu afastamento do cargo, no intuito de evitar prática de novos ilícitos e também porque a sua permanência em cargo de direção pode implicar em prejuízo para a instrução processual, até porque há informação de que a ré teria realizado ameaças contra membros da comissão sindicante e contra as testemunhas dos fatos em apuração”.
FONTE:Ministério Público RS