A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) divulgou, na manhã desta sexta-feira (25), as informações sobre o calendário do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2023. O pagamento começa em 14 de dezembro. A consulta dos valores a serem pagos pelos contribuintes pode ser feita a partir desta sexta através do site ou aplicativo.
O motorista que realizar a quitação do tributo até 29 de dezembro terá desconto de 10%, além de não ser cobrado pela variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que deve ficar em 5,88%, gerando uma redução potencial de 15,88%.
Como os descontos são cumulativos, o proprietário de veículo que tiver os descontos de Bom Motorista e de Bom Cidadão e pagar em dezembro poderá obter redução de até 32% sobre o valor do tributo. Conforme o governo, 42% da frota terá desconto pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão.
Para quem realizar o pagamento em janeiro, fevereiro ou março, os descontos serão de, respectivamente, 10%, 6% e 3%. Os percentuais de desconto se aplicam em caso de parcelamento, mas para reivindicá-lo o motorista precisa aderir ao parcelamento em janeiro. Com Bom Cidadão e Bom Motorista, os descontos máximos chegam a 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).
A Sefaz manteve os descontos aplicados em 2022, o parcelamento do tributo em até seis vezes (de janeiro a junho) e a possibilidade de pagamento por PIX.
Parcelamento
Assim como no ano passado, será possível parcelar o pagamento do IPVA em até seis vezes, de janeiro a junho de 2023. A adesão precisa ser feita até 31 de janeiro e não tem juros. As primeiras parcelas terão descontos de 10%, 6% e 3%.
Calendário de pagamento único
Caso o contribuinte não opte pela antecipação da quitação ou pelo parcelamento do tributo, deverá realizar o pagamento na data de vencimento da placa, que se encerra em abril.
De acordo com a Sefaz, o total da frota no Rio Grande do Sul é de cerca de 7,4 milhões de veículos, sendo 53,8% tributáveis e 46,2% isentos. A estimativa do governo é arrecadar R$ 5 bilhões com o pagamento do IPVA 2023. O valor é dividido igualmente entre o estado e o município de licenciamento do veículo.
Por Redação, g1 RS