Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no valor devido pelo produtor referente ao programa troca-troca de 2021, referente as parcelas com vencimento até o dia 27 de maio de 2022, autorizado pela lei 1625/21, sobre o montante devido a razão de 21% do valor, desde que o contribuinte beneficiado não possua outros débitos inadimplentes com o Município na data do vencimento. Os Boletos estarão disponíveis para " Pagamento “ a partir do dia 20/04.