Cinco homens que participaram de assalto a uma agência do Banco do Brasil em Porto Xavier, no Noroeste do Rio Grande do Sul, em abril de 2019, foram condenados a penas que variam de 36 a 128 anos de reclusão em regime inicial fechado, conforme sentença assinada pela Juíza de Direito Alice Alecrim Bechara, da Vara Judicial da Comarca local.

A decisão fixa as maiores penas, de mais de 100 anos, a dois réus, Flávio Rogério Oliveira e Luciano Aguilar de Mattos. Ambos foram responsabilizados pela morte (latrocínio consumado) do Policial Militar Fabiano Heck Lunkes, baleado em ação de cerco aos envolvidos horas depois do ataque ao estabelecimento bancário (no dia 24/04/2019).

Os demais réus sentenciados são Aleixo Gustavo Zelinski, Jair José Schmitz e Valderez da Silva Stark. Cerca de R$1.100.000,00 foram subtraídos da agência, apontou a denúncia elaborada pelo Ministério Público do RS.

Todos os réus, que tiveram a prisão preventiva mantida, foram condenados por crimes de organização criminosa, receptação, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, roubo majorado à agência bancária e de veículo e, exceto Schmitz, sete tentativas de latrocínio contra policias (civis e militares).

Outros três homens citados na denúncia foram absolvidos de todas as acusações.

Pânico

Em trecho da decisão, de 424 páginas, a magistrada destaca a violência usada pelos condenados, que munidos de fuzis invadiram a agência com o uso de uma picareta, disparando tiros e fazendo de reféns clientes e funcionários. Sequência de acontecimentos causadora de “momentos de verdadeiro pânico na cidade”, refere a Juíza.

“Deve ser levado em conta o número de vítimas envolvidas no intento criminoso, que foram utilizadas como reféns para a formação do cordão humano em frente ao banco, sendo ameaçadas durante a empreitada com arma de fogo, com exposição da vida e da integridade física a risco considerável”.

Em relação à morte do Policial Militar, a Juíza Alice Alecrim Bechara diz que “não há dúvidas quanto ao delito de latrocínio consumado praticado pelos acusados Flávio Rogério Oliveira e Luciano Aguilar de Mattos, os quais, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, após subtraírem os bens da agência bancária e se separarem dos demais comparsas, causaram a morte do Policial Militar Fabiano Heck Lunkes, mediante violência exercida com disparos de armas de fogo de uso restrito, com o nítido intuito de assegurarem a impunidade do crime”.

As penas aplicadas foram:

Aleixo Gustavo Zelinski, 58 anos, oito meses e 10 dias de prisão pelos crimes de organização criminosa, receptação, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, roubo majorado (agência bancária), roubo majorado (veículo) e latrocínio tentado (7x)

Flávio Rogério Oliveira, 116 anos, 11 meses e 19 dias de prisão pelos crimes de Organização criminosa, receptação, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, Roubo majorado (agência bancária), Roubo majorado (veículo) e Latrocínio tentado – PM (7x)

Jair José Schmitz 36 anos, dois meses e dez dias de prisão pelos crimes de organização criminosa, receptação, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, roubo majorado (agência bancária), roubo majorado (veículo); mais seis anos e cinco meses por receptação, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido (processo 0000618-53.2019.8.21.0119)

Luciano Aguilar de Mattos, 128 anos e um dia de prisão pelos crimes de Organização criminosa, receptação, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido (2x), roubo majorado (agência bancária), roubo majorado (veículo), latrocínio tentado (7x), latrocínio consumado, porte ilegal de acessório e munição de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido

Valderez da Silva Stark, 54 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, receptação, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, roubo majorado (agência bancária), roubo majorado (veículo), latrocínio tentado (7x)

A íntegra da sentença, passível de recurso, está disponível no site do TJRS.

Processo 5000391-75.2019.8.21.0119 (Comarca de Porto Xavier)

 


Fonte: TJ RS