Geral
05/03/2022 12H18
A juíza Silvia Muradas Fiori atendeu ao pedido da Associação Mães e Paes pela Democracia que pedia a suspenção do Decreto do governo do Estado que desobrigava o uso de máscara para crianças de até 12 anos. Ajuíza citou a definição do STF que a lei da entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.
GZH