A desembargadora federal Ângela Catão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) suspendeu 11 liminares que impediam os caminhoneiros de bloquearem as rodovias em uma paralisação. A magistrada declinou a competência para a Justiça do Trabalho "haja vista a incompetência absoluta desta Justiça Comum Federal para o processamento e julgamento das referidas demandas", escreveu no Agravo.
Em resposta ao SBT News, a Advocacia-Geral da União informou que entrou no STF, nesta 4ª feira, com pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 830) para que se restabeleçam as liminares. No documento, a AGU desta "a relevância da proteção possessória buscada pela União que objetivou evitar que o país sofresse novamente com uma paralisação similar àquela constatada no ano de 2018, cujos prejuízos gerados foram notórios" e afirma que "a competência para apreciar o pedido de suspensão é do Presidente do STF com atribuição para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário" e não da Justiça do Trabalho.