O PL 09/2021, protocolado pelo deputado estadual Mateus Wesp (PSDB) na Assembleia Legislativa, dispõe sobre a obrigatoriedade de o condenado ressarcir o estado do Rio Grande do Sul das despesas com a sua manutenção nos estabelecimentos prisionais estaduais.
Conforme a proposta, o valor do ressarcimento abrangerá as despesas com alimentação, vestuário, higiene e segurança, em proporção a ser fixada pelo Poder Executivo. Se o condenado não possuir recursos próprios para realizar esse ressarcimento, poderá pagar sua dívida em forma de trabalho.
Na justificativa do projeto, Wesp lembra que as inúmeras carências das prisões gaúcha são amplamente conhecidas pela sociedade e o Estado sabidamente não possui os recursos necessários para bem aparelhar o seu sistema prisional, tanto que está buscando parcerias com a iniciativa privada.
Por isso, “não se deve desprezar o fato de que uma importante medida para buscar a melhoria nas condições do nosso sistema prisional é a cobrança, de cada condenado, do ressarcimento das despesas geradas pela sua manutenção”, considera.O parlamentar reitera ainda que o projeto faz uso da competência legislativa concorrente prevista no Art. 24, I, da Constituição da República e que se encontra perfeitamente alinhado com a Lei de Execuções Penais, que já prevê a possibilidade de ressarcimento com o produto do trabalho do condenado, excetuando desta obrigação os presos provisórios.