Geral
23/02/2021 17H19
O prefeito Amauri Pires da Silva emitiu hoje (23) o Decreto nº 3.995/21, que impõe novas regras ao funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados não essenciais, em consonância com os Decretos Estaduais 55.764/21 e 55.769/21 do governador Eduardo Leite.
A medida veda a abertura para atendimento ao público, bem como a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, de todo e qualquer estabelecimento das 20h às 5h até dia 02 de março de 2021. Neste horário, fica proibida também a realização de festas, reuniões e eventos, formação de filas e aglomerações nos locais com circulação de pessoas, bem como nas calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos tanto privados quanto públicos.
Infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa constitui crime, nos termos do art. 269 do Código Penal. O descumprimento das medidas acarretará responsabilização, tanto administrativa sanitária quanto criminal (quando for o caso), e envio ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para adoção das medidas cabíveis.
A regra não se aplica, no entanto, às seguintes categorias de estabelecimentos:
I - farmácias, hospitais e clínicas médicas;
II - serviços funerários;
III - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
IV - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
V - que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
VI - postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
VII - os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
VIII - hotéis e similares;
IX – Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul – Ceasa/RS;
X – órgãos públicos prestadores de serviços essenciais;
XI – concessionários prestadores de serviços essenciais.
O Decreto nº 3.995/21, na íntegra, pode ser acessado clicando aqui: https://cutt.ly/WlcjT2l