Candidatos do RS que se elegeram na disputa municipal de 2020, com patrimônio que varia de R$ 300 mil a R$ 4 milhões, sacaram o auxílio emergencial. O Grupo de Investigação da RBS (GDI) analisou dados do benefício que deveria ser destinado a quem ficou sem recursos durante a pandemia. Entre os 83 políticos eleitos que constam nas estatísticas governamentais como contemplados pelo programa estão pessoas que possuem fazendas, caminhões, veículos de luxo e empresas. Nenhum deles, em tese, se enquadra nas regras para receber o benefício.
Uma das regras do auxílio emergencial obriga que o requisitante possua rendimentos ou bens em valor inferior a R$ 300 mil. A determinação consta na Medida Provisória 1.000/2020, que também direciona o benefício a quem está desempregado e às pessoas que passam por outras situações de carência, como renda per capita de até meio salário mínimo ou renda máxima anual de R$ 23 mil. As autoridades também levantam a possibilidade de alguém ter usado nomes dessas pessoas em uma fraude, o que pode ser revelado de acordo com o aprofundamento de investigações.
Os 83 eleitos fazem parte de um total de 697 candidatos gaúchos nas eleições municipais que aparecem nas listas oficiais como agraciados com o dinheiro governamental. Dos vitoriosos nas urnas, três se tornarão prefeitos, seis serão vice-prefeitos e os demais, vereadores.
Para chegar aos nomes, o GDI cruzou as bases de dados do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Cidadania e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A irregularidade não é um fenômeno exclusivo do Rio Grande do Sul. Levantamento do TCU divulgado em novembro mostrou que o auxílio emergencial foi concedido a 10,7 mil candidatos brasileiros com bens acima do valor citado. Foram abertas investigações para verificar como isso aconteceu. Aqui, o link da listagem do Brasil.
Juntos, os 697 candidatos retiraram R$ 603 mil de auxílio emergencial, média de menos de R$ 1 mil por candidato. Desses políticos, 64 declararam ao TSE patrimônio acima de R$ 1 milhão, ou seja, muito acima da zona de carência à que se destina o auxílio emergencial. A média chega a 10% de milionários entre os que sacaram o benefício, mesmo percentual verificado no Brasil inteiro.
Todos os 10 primeiros no ranking de eleitos e que estão listados como beneficiários do auxílio emergencial sem estarem adequados às regras do programa possuem patrimônio milionário e vivem em cidades com menos até 10 mil habitantes.
Promotores de Justiça e fiscais de contas do governo ouvidos pela reportagem acreditam que a veiculação da lista do TCU, às vésperas das eleições, pode ter ajudado a retirar votos deles. A respeito do assunto, o ministro Bruno Dantas, do TCU, desabafou:
— Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial, possa vir a ser eleita e gerir a coisa pública e a vida da comunidade.
Importante ressaltar a possibilidade de que alguém tenha usado o nome desses candidatos para sacar o dinheiro, alerta o TCU:
"Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio. Há risco de erro de preenchimento pelo candidato e também de fraudes estruturadas com dados de terceiros. Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido", afirma a corte.
Sobre a possibilidade de fraudes, a Polícia Federal está agindo para descobrir possíveis associações criminosas e fraudes estruturadas relacionadas a esses nomes. A corporação desenvolve uma estratégia integrada com Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CGU, TCU, e Caixa Econômica Federal.
Porém, caso fique comprovado que o candidato foi o autor do saque do benefício, ele pode ser processado criminalmente, por fraude ou estelionato. A superintendência regional da PF lembra que as pessoas que se encontram nessa situação de irregularidade podem acessar o site do Ministério da Cidadania para fazer a devolução.
“O Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça, para aqueles que optarem por restituir os valores. O formulário para devolução da quantia recebida está disponível neste link”, informa a superintendência regional da PF.
Alguns procuradores da República têm proposto a quem burlou as regras do auxílio emergencial um acordo para evitar processo por estelionato. A pessoa assina documento se comprometendo a devolver o benefício e, além disso, deposita R$ 5 mil em conta do Judiciário, destinados a alguma entidade assistencial.
Fonte: GZH