O Palácio do Planalto mandou para o Congresso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa que prevê alterações na carreira dos futuros servidores. O envio foi confirmado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). 


A PEC acaba com o chamado regime jurídico único que rege a carreira do funcionalismo, criando novas modalidades de contratação: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento - este último corresponde aos cargos de confiança. 


Com o novo texto, ficam proibidas as promoções ou progressões de carreira tendo como único critério o tempo de serviço. Também se veta que o servidor possa tirar mais de 30 dias de férias por ano, a aposentadoria compulsória em razão de punição e a redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração. Pela nova PEC, será necessário que o futuro servidor cumpra dois anos de contrato de experiência, com desempenho satisfatório, antes de ser efetivado no cargo público.  


A proposta ainda dá mais autonomia para o presidente da República reorganizar a administração pública e modificar cargos, desde que não acarrete nenhum aumento de despesa. A PEC altera ainda os princípios da administração pública, com a inclusão de imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança e a subsidiariedade.


Por se tratar de uma proposta que altera a Constituição, a PEC precisa ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação. Depois vai ao Senado, onde também precisa passar em duas votações com o mínimo de 49 votos favoráveis. Se o texto for aprovado pelos senadores sem alterações em relação ao texto que veio da Câmara, a PEC é promulgada na forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.


Veja os principais pontos da reforma administrativa divulgados pela Secretaria-Geral da Presidência da República: 


Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado


* Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência


* Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral


* Vedação de mais de 30 dias de férias por ano


* Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração


* Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço


* Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade


* Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente


* Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição


* Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado

Fonte: Gaúcha ZH

Deixe seu Comentário